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Imposto de Renda: confira como declarar ações no IR

Na hora de enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve estar atento para preencher o formulário corretamente. O processo pode ser prático e rápido, mas erros podem fazer você cair na malha fina. 

Para preencher a declaração do IR corretamente e ficar em dia com o leão, um dos principais pontos de atenção são ações. Cada aplicação e rendimento deve ser informada no campo correto para garantir que o investidor não entre no radar da Receita Federal (RF). 

No texto de hoje, vamos te mostrar como declarar suas ações no Imposto de Renda. E, se você preferir, pode conferir o conteúdo completo no vídeo abaixo! 

Primeiros passos 

Para ficar em dia com a Receita, a primeira coisa que você deve fazer é instalar ou acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Você pode preencher e enviar o IR através das seguintes plataformas: 

  • Meu Imposto de Renda – app disponível para dispositivos Android e iOS; 
  • Programa IRPF 2023 – disponível para computadores Windows, Linux e MacOS; 
  • Portal e-CAC – acessível através do seu navegador de internet. 

Todos os links para download e para acesso ao portal e-CAC estão disponíveis ao contribuinte no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar a página do PGD deste ano

Após instalar ou acessar o PGD, você deve escolher qual modelo de declaração será preenchido e enviado. A declaração simplificada é mais prática e de preenchimento mais fácil, enquanto o envio de uma declaração completa pode resultar em um desconto maior no valor a ser pago à Receita. 

Em seguida, o contribuinte deve responder ao formulário de declaração com informações referentes aos seus rendimentos, bens e gastos dedutíveis. 

Contribuintes que já realizaram a declaração do IR em anos anteriores podem ainda carregar uma versão pré-preenchida da DIRPF e substituir apenas os dados necessários. Para 2023, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e informarem uma chave PIX à Receita terão prioridade na hora na restituição do IR, podendo receber logo nos primeiros lotes. 

Realizadas as etapas preparatórias, você está pronto para realizar o preenchimento da declaração e para declarar seus investimentos ao leão. 

Como declarar minhas ações? 

A partir de 2023, nem todo brasileiro que investiu em Bolsa é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Agora, são obrigados a declarar apenas quem “realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40 mil) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto”, segundo a Receita. 

Para declarar suas ações em carteira, vá até a aba “Bens e Direitos”. Clique em “Novo” para gerar uma nova aba de declaração selecione a opção “03 – Participações Societárias” no campo “Grupo”. Enfim, selecione “01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)” em “Código”. 

O contribuinte deve então informar os detalhes da sua posição acionária como no exemplo abaixo: 

AÇÕES DO BANCO BRADESCO SA – CÓDIGO: BBDC4 

QUANTIDADE: 140 | ESCRITURADOR: CORRETORA XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.  

Custo médio unitário: R$ 25,20 

É importante o investidor se atentar aos detalhes nesta etapa. O valor a ser informado à Receita Federal é o custo médio de aquisição dos papeis, e não seu valor de mercado no dia 31 de dezembro, ou seja, o contribuinte deve informar o preço que pagou pelas ações. 

Outras operações em Bolsa 

Para operações de compra e venda onde há incidência de alíquota do Imposto de Renda, o investidor deve ir até a aba “Renda Variável” e selecionar “Operações Comuns / Day-Trade”. Em seguida, o investidor deve informar os valores das operações e o lucro líquido obtido com as mesmas. 

Nestes casos, caso haja incidência de alíquota do IR, o Imposto de Renda é pago mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Operações de compra e venda onde há incidência de alíquota devem ser declaradas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o tipo de rendimento “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”. 

Como declarar proventos no IR? 

Os dividendos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando a opção “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Já Juros sobre Capital Próprio (JCP) recebidos devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando a opção “10 – Juros sobre capital próprio”. 

Aqui, vale ainda o lembrete que a alíquota do IR que incide no recebimento de proventos é retida na fonte. Desta forma, a declaração do recebimento de JCP não resulta em mais imposto a pagar para o investidor e serve apenas como prestação de contas junto à Receita Federal. 

Como se organizar para a Declaração do Imposto de Renda? 

A maioria das informações necessárias para os investidores preencherem uma declaração mais assertiva é disponibilizada pelas instituições financeiras através do informe de rendimento, um resumo das operações e aplicações realizadas durante o ano e disponibilizado por bancos e corretoras aos seus clientes. 

Para investidores de Bolsa, especialmente aqueles com grande volume de compra e venda de ativos, recomenda-se a contratação de uma calculadora financeira. A partir delas, o investidor consegue ter maior controle sobre suas operações em Bolsa e calcular de maneira mais prática os valores de imposto a pagar, por exemplo. 

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