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Quais investimentos são isentos de IR?

Para quem já está inserido no mundo dos investimentos, sabe que lidar com as taxas envolvidas é uma das coisas que mais demandam a atenção do investidor. 

Isso porque as taxas impactarão diretamente nos rendimentos líquidos. Dependendo da tributação, o investidor ainda sai na desvantagem caso deixe seu dinheiro aplicado por pouco tempo. 

No nosso artigo de hoje, você vai saber todos os investimentos que são isentos da tributação do Imposto de Renda e como isso pode trazer mais lucros para a sua carteira. 

O que são investimentos sem a tributação do IR? 

São investimentos isentos da cobrança de Imposto de Renda (IR) da Receita Federal. Isso significa que ambos, aplicação de dinheiro e rendimentos, não serão taxados pelo leão. 

Em alguns casos, que seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda, a taxa pode chegar a até 22,5% dos rendimentos líquidos. Atualmente, a tabela para parte dos investimentos em Renda Fixa funciona da seguinte maneira: 

Aplicação Alíquota 
Até 180 dias 22,5% 
181 a 360 dias 20% 
361 a 720 dias 17,5% 
Acima de 721 dias 15% 

Não existe uma regra específica ou lei governamental acerca da incidência do IR em algumas classes de rendimentos. Algumas modalidades, porém, recebem esse benefício como forma de estímulo de recursos para alguma área o setor específico. 

É importante ressaltar que ficar livre da taxa do IR não é necessariamente se livrar de taxas como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Tudo dependerá do produto escolhido pelo investidor. 

Mas fique atento: você precisa indicar seus investimentos na declaração do Imposto de Renda, e isso inclui operações com isenção da taxa. 

Quais são os investimentos sem tributação de IR? 

Abaixo, acompanhe a lista dos investimentos que apresentam isenção de IR: 

Poupança: atualmente o método de investimento mais popular no país, a poupança possui isenção na cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos. Apesar de comumente ser reconhecida como sendo um investimento de baixo retorno, a poupança possui uma alta liquidez, além da segurança e baixo investimento inicial. 

É importante que o investidor se atente para o cálculo do rendimento da poupança, que considera 70% da taxa Selic (até 8,5%) mais a Taxa Referencial (TR). 

Fundos imobiliários: apesar de ser um investimento de renda variável, os fundos imobiliários são popularmente conhecidos pela sua maior estabilidade se comparado com o mercado de ações, por exemplo.

Os rendimentos dos fundos imobiliários (dividendos) são isentos de IR desde que o investidor possua menos de 10% das cotas do fundo, que por sua vez precisa ter ao menos 50 cotistas.

Quando há lucro a partir da venda de cotas de FIIs na bolsa de valores, a tributação é de 20%. Em caso de prejuízo, é possível fazer uma compensação tributária de ganhos futuros.

LCI e LCA: a Letra de Crédito do Agronegócio e Letra de Crédito Imobiliário também são isentos de cobrança de IR. Neste caso, o financiamento é voltado para os setores do agronegócio e imobiliário, respectivamente. 

Nos dois casos, o investidor adquire títulos de crédito, fazendo um empréstimo ao banco, e recebe os retornos conforme o tempo. 

CRI e CRA: Certificado de Recebível Imobiliário e Certificado de Recebíveis do Agronegócio funcionam de maneira semelhante ao LCI e LCA, com algumas diferenças. Neste caso, não há cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), por exemplo. 

Debêntures incentivadas: com opções prefixadas, pós-fixadas e híbridas, as debêntures incentivadas são títulos de dívidas emitidos por empresas. Fique atento, pois as debêntures não incentivadas possuem cobrança de IR e IOF. 

A diferença principal está no incentivo. Quando um projeto possui foco em infraestrutura, o que é considerado como um benefício para o país, os rendimentos ficam isentos da cobrança dos impostos. 

Ações: aqui, é importante ter uma atenção dobrada. Nas operações comuns, o investidor pessoa física fica isento da cobrança de IR sobre as vendas de ações na Bolsa de Valores, desde que o valor total vendido no período de um mês não passe de R$ 20 mil. Caso ultrapasse, todo o ganho de capital ficará sujeito à cobrança do IR. Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributáveis, os Dividendos não.

No Day Trade, existe uma alíquota fica de 20%, independente do lucro obtido pelo investidor. Já no Swing Trade a alíquota é de 15%. Em ambos os casos, quando houver prejuízo, o investidor também pode fazer um efeito compensatório.

Vale a pena? 

Ficar isento da cobrança do Imposto de Renda é bastante atrativo para o investidor que visa maximizar os seus retornos, que, como mencionado acima, pode chegar a ser taxado em até 22,5% em parte das modalidades da renda fixa. 

É especialmente atrativo para aplicações com foco de curto prazo, já que a tabela regressiva do IR possui uma taxa maior para investimentos mais curtos. 

É importante levar em consideração, porém, que pagar menos imposto não necessariamente significa obter rendimentos maiores. A capacidade de liquidez também é um fator importante de ser observado. 

Como sempre comentamos, a diversificação do seu portifólio é importante e tudo depende dos seus objetivos e perfil de investidor. As operações com isenção de Imposto de Renda são atrativas, mas elas estão coerentes com o seu objetivo? 

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