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O que é CRI e CRA?

  

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Um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um tipo de investimento para financiar transações do mercado imobiliário, muito parecido com a LCI (Letra de Crédito Imobiliário).

A ideia é que você compre um título e empreste seu dinheiro ao emissor desse título. Como contrapartida, você recebe o que emprestou com juros e correção monetária. Isso acontece dentro de um prazo combinado no momento da compra.

Um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) funciona da mesma maneira que um CRI, mas inserido no contexto do agronegócio. Impossível também não fazer uma comparação com as LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio).

Mas afinal:

LCI, LCA x CRI, CRA: quais as diferenças?

LCI, LCA, CRI, CRA estão devidamente ligados por serem modalidades de investimentos as quais você coloca seu dinheiro no setor imobiliário e do agronegócio respectivamente. Apesar disso, existem algumas diferenças entre elas. Dentre as mais notáveis:

  • LCI e LCA são emitidas e distribuídas por bancos e corretoras de valores. CRI e CRA são emitidos pelas próprias empresas, mas negociados por meio de securitizadoras. Securitizar um CRI é transformar as dívidas de quem comprou ou financiou um imóvel na planta em valores imobiliários, para que desse jeito eles possam ser comercializados. No caso do CRA a regra é a mesma, mas aplicada a títulos ligados à produção agrícola.

  • LCI e LCA não são isentas do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). CRI e CRA, normalmente, possuem taxa de administração cobrada pela corretora de valores, mas são isentos de IR e IOF. A isenção desses tributos (IOF e IR) certamente é um atrativo.

  • As Letras de Crédito são protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – CRI e CRA não.

  • Como as empresas emitem estes títulos para autofinanciamento, elas podem reaver este investimento ao longo de anos. Por isso, elas demoram mais para pagar os investidores que cederam crédito, o que significa que a liquidez de CRI e CRA é menor do que LCI e LCA.

Ou seja, no caso de LCI ou de LCA, o banco repassa os recursos ao setor imobiliário e para o agronegócio. Já no caso de CRI e CRA, o responsável por essa intermediação entre os setores e o investidor é a securitizadora.

LCI e LCA não são isentas do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e CRI e CRA são. As Letras de Crédito são protegidas pelo FGC e CRI e CRA não e a liquidez de CRI e CRA é menor do que LCI e LCA.

3 tipos de rentabilidade

CRI e CRA podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos.

No prefixado, você sabe o quanto receberá no vencimento logo no ato da contratação. Prefixado, está no nome. Já fixado.

No pós-fixado, você tem apenas uma estimativa, já que algumas oscilações do mercado financeiro podem interferir na rentabilidade final.

Na rentabilidade híbrida, tanto um CRI, quanto um CRA podem combinar parte do rendimento a uma taxa prefixada e a outra parte à oscilação de alguns índices econômicos, como o CDI e o IPCA.

Riscos

Como já foi dito, CRI e CRA não contam com a proteção do FGC. O Fundo Garantidor de Crédito é uma iniciativa desenvolvida por instituições financeiras para garantir o valor e a rentabilidade a quem investe em determinados tipos de títulos.

Certificados de Recebíveis possuem risco de crédito, que é a possibilidade de a empresa que emitiu esses títulos não conseguir honrar seus compromissos financeiros e pagar menos do que havia combinado aos investidores.

É preciso uma boa análise e, se possível, ajuda profissional antes de investir nesses títulos. Não é preciso dizer que é fundamental conhecer bem o investimento antes de aplicar seu dinheiro.

Lucas Bicudo

Jornalista da Messem Investimentos

 



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