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Entenda como declarar fundos de investimento no IR 2022

Manter as suas obrigações referentes a impostos em dia é essencial para os seus resultados como investidor. Por isso, uma das preocupações tem que envolver a declaração de cada fundo de investimento da sua carteira no Imposto de Renda (IR).

O objetivo é apresentar para a Receita Federal o seu patrimônio e os rendimentos obtidos ao longo do ano. Para tanto, você deve conhecer as regras e os códigos para cada fundo, garantindo a apresentação correta das informações.

Neste artigo, você aprenderá como declarar os fundos de investimentos e o que fazer para acertar na prestação de contas em 2022. Confira!

Como ocorre a tributação dos fundos de investimento?

Além da declaração, é importante entender sobre o pagamento de Imposto de Renda nos fundos de investimento. Dependendo do tipo de fundo, existem três situações possíveis para incidência da alíquota.

Veja quais são elas!

Tributação na fonte

A primeira possibilidade envolve a tributação na fonte. Ela acontece quando você resgata o fundo e já recebe o valor com o desconto do Imposto de Renda. Portanto, é a fonte pagadora a responsável por realizar o recolhimento. Isso é comum em fundos de renda fixa e multimercados.

Come cotas

Em geral, a tributação na fonte dos fundos está alinhada à incidência do come cotas. Esse mecanismo é uma espécie de adiantamento do IR devido e incide semestralmente — ao final de maio e de novembro.

A alíquota incidente é de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo. O desconto, entretanto, não é financeiro e, sim, na forma de cotas. Então o investidor vê a redução no número de cotas para pagamento do imposto.

No momento do resgate do investimento no fundo, há a cobrança da diferença do IR, se for aplicável. Se você tiver investido por tempo o bastante para ter a menor alíquota cobrada, não haverá a necessidade de complementar o pagamento.

Recolhimento via guia

Em certos fundos de investimento, é preciso recolher o imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Esse é um documento no qual você inclui dados das suas operações e das alíquotas a serem aplicadas.

Em geral, o IR é cobrado via DARF em fundos negociados na bolsa de valores. Nesses casos, a alíquota costuma ser de 15% ou de 20%, dependendo se é uma operação comum ou de day trade, respectivamente.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Até aqui, você viu como o IR é cobrado do fundo de investimento e o que é preciso fazer para pagar o tributo. Porém, ainda é necessário se preocupar com a declaração dos investimentos para a Receita Federal.

Independentemente do pagamento de IR, você precisa incluir cada fundo de investimento na declaração. E é preciso adicionar informações sobre o saldo investido ou o ganho de capital obtido ao longo do ano.

Confira as regras próprias!

Fundo de ações

Para declarar o saldo em um fundo de ações, use a ficha “Bens e Direitos” e o código “74 — Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado”.

No campo “Discriminação”, você precisará incluir informações referentes ao fundo, como:

●        nome e CNPJ do fundo;

●        nome e CNPJ da administradora;

●        total de cotas adquiridas;

●        preço médio de compra, entre outros dados.

Já no campo “Situação”, é preciso apresentar o quanto você investiu até 31 de dezembro do ano de exercício e o saldo do ano anterior. Essas informações podem ser facilmente encontradas no seu informe de rendimentos, fornecido pela sua corretora de valores.

No caso de obter ganho de capital com a venda das cotas do fundo de ações, você deverá usar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Escolha o item “Rendimentos de Aplicações Financeiras” e informe os ganhos, o nome do fundo e os dados da fonte pagadora.

ETF

O exchange traded fund (ETF) ou fundo de índice é uma opção que tem cotas negociadas na bolsa de valores. Para declarar a posse de cotas, use a ficha “Bens e Direitos” com o código 74. Então inclua informações da administradora, do fundo e da corretora.

Caso você tenha obtido ganho de capital com a venda das cotas, os resultados devem ser declarados na ficha “Renda Variável”, na aba “Operações Comuns/Day Trade”. Nela, apresente as informações referentes a cada mês e indique os prejuízos com um sinal negativo à frente.

FII

O fundo de investimento imobiliário (FII), assim como o ETF, tem cotas negociadas na bolsa de valores brasileira, a B3. Para declarar a posse delas, use a ficha “Bens e Direitos” e o código “73 — Fundo de Investimentos Imobiliário”. Não se esqueça das informações complementares em “Discriminação”.

Se você teve ganho de capital, utilize a ficha “Renda Variável” e a aba “Operações Fundos de Investimento Imob.” para declarar o lucro.

Além disso, é preciso declarar eventuais dividendos que você tenha recebido dos FIIs ao longo do ano. Como eles são isentos, inclua os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” pelo código “26 — Outros”.

Fundos de curto prazo

Alguns fundos, como os de renda fixa, são separados entre curto ou longo prazo. É possível descobrir o tipo do fundo no qual você investe no seu informe de rendimentos. Para declarar a posse de cotas nesses fundos, use a ficha “Bens e Direitos” com o código “71 — Fundo de Curto Prazo”.

Em relação aos ganhos, também é preciso preencher a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na parte “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Nela, apresente as informações solicitadas de identificação quanto ao pagamento.

Fundos de longo prazo

Para os fundos de longo prazo, há poucas mudanças em relação às alternativas de curto prazo. A diferença principal é que, na ficha “Bens e Direitos”, você deve incluir o código “72 — Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)”.

Porém, os ganhos com o resgate também são declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na parte de “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

Guia do imposto de renda 2022 da Messem

Com o objetivo de auxiliar você a preencher a sua declaração do Imposto de Renda relativo ao exercício 2022 (ano calendário 2021), elaboramos um Guia completo! Os tópicos abordados nesse guia servirão de base para que você realize o informe de Rendimentos Financeiros com mais autonomia e praticidade.

Acesse o link e confira: Guia IR 2022 – Messem

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